O PROCON Municipal de Santa Quitéria (PROCON/CMSQ), vinculado ao Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, informa aos consumidores sobre a Recomendação Ministerial nº 0003/2026, expedida pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Quitéria, que trata da cobrança indevida de itens nas listas de material escolar das escolas particulares.
Atendendo à Recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará, o PROCON/CMSQ divulga a orientação aos pais e responsáveis para que fiquem atentos, no ato da matrícula ou da renovação de matrícula, aos itens exigidos nas listas de material escolar.
A lei permite que a escola solicite apenas materiais de uso individual do aluno, e não itens de uso coletivo ou que fazem parte dos custos de funcionamento da instituição, que já estão embutidos na mensalidade.
O QUE A ESCOLA NÃO PODE EXIGIR.
De acordo com a Recomendação, é vedada a cobrança de itens como:
I. Materiais de expediente e administração: papel ofício A4 em quantidade superior a 1 resma, plástico para classificador, papel envelope, giz, pincéis e canetas para quadro;
II. Materiais de estrutura pedagógica (para murais, jogos e cenários de uso coletivo): EVA, TNT, papel duplex, papel crepom, cartolinas, cola e fita gomada, plástico adesivo, papel dupla face;
III. Materiais para eventos escolares: balões, guardanapos, talheres e copos descartáveis;
IV. Materiais de higiene e limpeza: álcool em gel, sabonete líquido, papel higiênico;
V. Materiais de apoio coletivo: palitos de churrasco e palitos de picolé;
VI. Quantidades abusivas de material individual, que indicam uso coletivo — por exemplo, dezenas de lápis, borrachas ou várias caixas de lápis de cor por aluno.
Em resumo: a escola não pode pedir papel para imprimir provas, material de limpeza, itens de decoração nem produtos que serão usados por vários alunos.
O QUE A ESCOLA PODE EXIGIR.
A instituição pode solicitar materiais de uso individual e consumo pessoal do aluno, como cadernos, lápis e borracha, e em quantidade razoável, compatível com as atividades pedagógicas individuais realizadas ao longo do ano.
Por que essa cobrança é indevida?
A prestação do serviço educacional deve ser integralmente coberta pela mensalidade. Transferir ao consumidor custos que são próprios da atividade da escola configura prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela legislação federal sobre material escolar (Lei nº 12.886/2013).
Orientações do PROCON aos consumidores:
I. Não adquira materiais de uso coletivo constantes da lista;
II. Peça esclarecimentos à escola sempre que tiver dúvida sobre a necessidade de algum item;
III. Guarde a lista de material e os comprovantes de compra;
IV. Denuncie práticas abusivas ao PROCON/CMSQ ou ao Ministério Público.
Onde procurar o PROCON/CMSQ
O consumidor que se sentir lesado pode registrar sua reclamação junto ao PROCON Municipal de Santa Quitéria, órgão vinculado ao Gabinete da Presidência da Câmara Municipal (criado pela Lei Municipal nº 1.178/2023).
A Recomendação Ministerial nº 0003/2026 encontra-se fixada nas dependências do PROCON/CMSQ para consulta pública.
Publicação de responsabilidade do PROCON Municipal de Santa Quitéria — Câmara Municipal de Santa Quitéria/CE